O que deve conter?
Todas essas informações deverão estar acompanhadas do Memorial Descritivo (com dados referentes ao acabamento, marca dos materiais utilizados, etc).
Após a efetivação da negociação, todas as vias do Memorial deverão estar assinadas e datadas por ambas as partes, sendo entregue ao comprador a sua via.
Depois a assinatura, procure um Cartório de Registro de Imóveis e efetive seu negócio.
Conhecendo as regras do condomínio
Antes de comprar um imóvel em prédio ou conjunto residencial já construído, é muito importante conhecer a convenção do condomínio. Ela deve ser aprovada por no mínimo dois terços das frações ideais (que correspondem à área que cada condômino ocupa) e dita as regras de convivência, explicita as formas de cobrança e determina as normais gerais do condomínio.
Alguns assuntos, no entanto, nem sempre constam da convenção. Decisões extraordinárias e questões especiais devem ser discutidas em assembléia. Ela é soberana para determinar, por exemplo, a aplicação de uma multa sobre o condômino que desrespeitar as regras gerais de convivência.
Veja o que diz o Procon sobre a aplicação de multa aos moradores:
"De acordo com o Novo Código Civil, o condômino que realizar obras que comprometam a segurança da edificação; alterem a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas; não der às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes, pagará a multa prevista no ato constitutivo ou na convenção, não podendo ela ser superior a cinco vezes o valor de suas contribuições mensais, independentemente das perdas e danos que se apurarem; não havendo disposição expressa, caberá à assembléia geral, por dois terços no mínimo dos condôminos restantes, deliberar sobre a cobrança da multa.
Vale ressaltar que o condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem".
Por isso, antes de comprar um imóvel, peça ao síndico ou a um representante dos moradores uma cópia da convenção do condomínio. Informe-se sobre restrições, limitações, horários e lei do silêncio. Assim, você já chega ao novo imóvel conhecedor de seus direitos e deveres.
Compra de imóveis na planta exige cuidados
A compra de um imóvel na planta é mais barata do que a aquisição de imóveis novos ou usados. Para se prevenir de contratempos, é importante estar atento aos aspectos práticos da obra - materiais, metragem e acabamento - e também burocráticos - documentação, contratos e cláusulas.
Analisando a oferta
Ao se interessar por um imóvel na planta, procure verificar a qualidade de construção de outros imóveis da construtora. Se possível, converse com moradores ou com o síndico.
No estande de vendas, observe na planta de edificação a exata localização da unidade pretendida - se é de frente, de fundos, sua ventilação, incidência de luz do sol etc. No memorial descritivo, identifique a marca e a qualidade dos materiais e equipamentos a serem utilizados - elevador, azulejos, pisos e metais.
Informe-se sobre o regime de construção: se for por empreitada, o preço é fechado mas sujeito a reajustes; se for por administração, também conhecido como preço de custo, o valor efetivo da obra será repassado aos adquirentes, acrescido de um valor a título de taxa de administração.
Anote tudo sobre as condições oferecidas: entrada, prestações intermediárias, índices e periodicidade de reajustes, entrega das chaves e projeção do valor da prestação com a aplicação de juros, no caso de financiamento. Saiba que, além dos juros, haverá correção por índice contratado. Se a obra for financiada por agente do Sistema Financeiro de Habitação, o índice deverá estar identificado.
Verifique se o preço total e se os valores apresentados estão atualizados para a data de assinatura do contrato. Observe o prazo para o início e o término da obra, bem como a existência de multa por atraso na entrega.
Guarde todo o material de publicidade: folhetos, prospectos, anúncios de jornais etc.
Investigações importantes
Verifique se o projeto de incorporação está devidamente aprovado pela prefeitura e registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Observe atentamente se o que consta nos prospectos e anúncios condiz com a planta aprovada pela prefeitura e com o memorial descritivo da edificação, registrados no Cartório Imobiliário competente.
Informe-se sobre quem são os profissionais responsáveis pelo empreendimento, inclusive solicitando informações sobre eles junto ao Crea (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura).
Contrato
Antes de adquirir qualquer tipo de imóvel, fique atento ao contrato ou ao compromisso de compra e venda. Leia-o atentamente. Na dúvida, solicite esclarecimentos ao vendedor ou procure um advogado especializado. Ao assinar o contrato, certifique-se de que as cláusulas são as mesmas da proposta ou minuta. Risque todos os espaços em branco.
O documento deve apresentar os dados do incorporador e do vendedor, valor total do imóvel, forma de pagamento ou de financiamento, índice e periodicidade de reajuste (anual, segundo a legislação em vigor), local de pagamento, penalidades no atraso de pagamento de parcelas (a multa é de até 2%), valor do sinal antecipado, indicação da unidade privativa e garagem adquiridas - localização, metragem total , área privativa, comum, de garagem e demais condições prometidas pelo vendedor.
Lembre-se: na compra de imóvel na planta, o contrato deverá informar também o prazo para o início e a entrega da obra. A multa por atraso na entrega deve estar incluída nas cláusulas desse documento. O Memorial Descritivo deverá estar anexado ao contrato e informar tudo o que o imóvel deverá ter depois de pronto, inclusive, o que se referir ao acabamento.
Verifique se há prazo de carência, período em que o incorporador poderá desistir do empreendimento (Artigo 34 da Lei 4.591/64, que dispõe sobre Condomínios, Edificações e Incorporações Imobiliárias), bem como a época e a forma de cessão de direitos ou transferência do contrato. Atenção para os valores a serem pagos na entrega das chaves e para a vistoria do imóvel, que deve ser feita após a expedição do auto de conclusão - habite-se. A liberação de financiamento ao consumidor também depende da expedição do habite-se. Informe-se sobre os casos possíveis de rescisão e sobre as condições para devolução dos valores pagos, no caso de inadimplência do adquirente.
Importante: o Código de Defesa do Consumidor estabelece que, nas vendas fora do estabelecimento comercial, o consumidor pode desistir da compra em um prazo de até sete dias, a contar de sua assinatura. Poderá, ainda, receber corrigidos os valores pagos.
Analise a composição da renda familiar exigida para a compra do imóvel e informe-se sobre a quem compete o pagamento de encargos relativos à liberação do financiamento.
Identifique o nome do agente financeiro, quais as condições e prazos para o pagamento e a forma de correção dessas prestações.
Ao assinar o contrato, lembre-se de rubricar todas as páginas. Solicite que o contrato seja assinado na presença de testemunhas qualificadas e do vendedor. Exija, na hora, uma via do contrato original e guarde-a com você, reconhecendo as firmas de todas as assinaturas. Posteriormente, registre-o no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Escolha o banco de sua preferência e conheça o preço para realizar o sonho da casa própria.
Cuidados antes de solicitar um financiamento imobiliário
Quem é que nunca desejou ter o seu próprio cantinho para morar? Pode ser um imóvel usado ou novo, não importa o tipo, a conquista da casa própria é um sonho comum entre todos. Disponibilizar uma quantia para o pagamento à vista é algo quase raro em tempos de inflação, o negócio é recorrer ao financiamento habitacional.
Oferecido pelas maiores instituições bancárias adquirir um imóvel requer planejamento e muita pesquisa. Para aqueles que desejam comprar um imóvel, seguir alguns conselhos pode fazer a diferença na hora de tomar essa grande decisão:
O mais importante é saber que planejar essa grande decisão é a chave para o sucesso de uma realização que vem acompanhada de muita emoção para vida toda.
Informe-se:
*Tabela PRICE: as prestações são sempre iguais, periódicas e sucessivas, ou seja, vão subindo. No início as prestações são menores, mas no decorrer vão ficando crescentes. Os juros são sempre sobre o saldo devedor.
** SAC: suas prestações são iguais e constantes. Seus juros são decrescentes (utilizado pelos bancos privados).
*** SACRE: apesar da sigla ser diferente, funciona da mesma forma que o SAC (utilizado pela Caixa Econômica Federal).
Ter um sistema de alarme eficaz, contar com um bom cão de guarda, manter portas e portões bem fechados, avisar parentes ou vizinhos para que dêem uma "olhadinha" durante sua ausência... Essa é a rotina de quem se prepara para passar alguns dias fora de casa ou, mesmo, de quem sai diariamente para o trabalho.
O seguro residencial é uma boa alternativa para aqueles que, mesmo depois de tantas precauções, se sentem angustiados com cada minuto fora de casa não somente pelo risco de assaltos, mas também por outros fatores que podem causar prejuízos ao imóvel: incêndios, quedas de raios, explosões, danos elétricos, etc. E o mercado oferece um grande leque de opções, com preços e condições diferenciados. Um detalhe importante: todas as companhias são obrigadas a oferecer as coberturas básicas (queda de raio, explosão e incêndio). Algumas seguradoras, além das coberturas contratadas na apólice, ainda agregam serviços de assistência, sem custo adicional. As demais coberturas são opcionais e fica a critério do cliente decidir quais serão contratadas ou não. Vale ressaltar que são elas que determinam a diferença do prêmio a ser pago pelo serviço.
Para fechar um bom negócio, no entanto, é preciso ter muita atenção. Saber exatamente o que significa cada cobertura oferecida pelo corretor é o primeiro passo para não adquirir serviços que nunca serão utilizados. E, para não encarecer o produto, certifique-se sobre quais são as suas reais necessidades, de acordo com a localização, o tipo (casa térrea, sobrado ou apartamento) e o valor total do imóvel.
O valor da indenização deve ser suficiente para que o segurado recupere seu patrimônio em caso de sinistro. Se o prêmio do seguro ideal estiver fora do alcance de seu orçamento, procure ao menos fazer um seguro parcial. É possível, por exemplo, proteger o imóvel contra incêndio e fazer uma cobertura menor contra roubos, apenas para os bens mais caros.
Segundo a Fundação Procon, no caso de cobertura por incêndio, quem decide tomar como base o valor de mercado do imóvel acaba ficando no prejuízo, porque a reconstrução não vai custar tanto. Ao menos desconte do valor de mercado o preço do terreno, que não desvaloriza com o sinistro.
Por fim, é importante esclarecer todas as dúvidas com seu corretor. Verifique as opções de produtos e as formas de pagamento, se as garantias seguradas estão adequadas às suas necessidades, quais os bens indenizáveis e os excluídos pelo seguro escolhido, entre outros detalhes. É essencial tirar todas as suas dúvidas.
A Lopes Actual Consultoria de Imóveis é a parceira estratégica na busca do imóvel ideal para morar, trabalhar ou investir.
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